Cinderella – The Moscow Ballet

Ribeirão Preto recebe, nos dias 1º e 2 de outubro, o espetáculo “Cinderella – The Moscow Ballet”, no palco do Theatro Pedro II.
A montagem leva aos palcos a clássica história de Cinderela por meio da linguagem do balé, reunindo dança, música, cenografia e figurinos para apresentar ao público uma das obras mais conhecidas do repertório de contos de fadas.
As apresentações acontecem às 20h, no Theatro Pedro II, no Centro de Ribeirão Preto.
A companhia The Moscow Ballet já integra a programação internacional de dança apresentada pelo teatro. Em 2026, o espaço também recebeu apresentações da companhia em julho, com o Gala Concert com Oksana Bondareva – The Moscow Ballet.
A história de Cinderela acompanha uma jovem submetida aos maus-tratos da madrasta e das irmãs, até que uma transformação inesperada abre caminho para um encontro com o príncipe. A narrativa combina romance, fantasia e superação e se tornou uma das histórias mais conhecidas da cultura ocidental.
No balé, essa história ganha uma dimensão visual e musical própria, com a dança clássica conduzindo a narrativa e criando diferentes atmosferas para cada momento da obra.
A apresentação integra a programação cultural do Theatro Pedro II, um dos principais equipamentos culturais de Ribeirão Preto e importante espaço para a realização de espetáculos de música, teatro, dança e outras manifestações artísticas.
1º de outubro de 2026 — quinta-feira
2 de outubro de 2026 — sexta-feira
20h
Ingressos: vendas online
Informações e ingressos: canais oficiais do Theatro Pedro II
O teatro informa que não é permitida a entrada após o início do espetáculo, sem troca de ingresso ou devolução do valor. Também há uma regra específica para crianças menores de 12 anos nos setores Balcão Nobre e Balcão Simples, na Fila A, por questões de segurança relacionadas à altura do guarda-corpo.
Para consultar valores, disponibilidade e realizar a compra, o público deve acessar a página oficial do Theatro Pedro II. .
“Informamos que não é permitido o acesso de crianças menores de 12 anos na Fila A dos setores Balcão Nobre e Balcão Simples, conforme determinação do Ministério Público”
